quarta-feira, 4 de abril de 2012

Queimadas

Informação:

Se é proprietário, locatário ou arrendatário de prédios rústicos saiba os cuidados a ter com sua limpeza e manutenção. Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M estabelece medidas de prevenção contra incêndios florestais.
 

Queimadas:

É proibida a realização de queimadas durante o «período crítico», a definir em Portaria específica.
A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respectiva Câmara Municipal, se a esta for concedida a competência da queimada é da equipa de Bombeiros. 
As queimadas constituem um perigo para a floresta durante o Verão, mas não só. Nos Invernos secos e com temperaturas mais elevadas do que o normal para a época, uma queimada mal conduzida poderá ocasionar incêndios florestais de área considerável.


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